STJ HC 1079507
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. PRISÃO ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. No caso, o decreto prisional está devidamente fundamentado, pois indicou a gravidade da conduta, extraída da apreensão de 1,650 kg de maconha em um caminhão conduzido pelo ora paciente. 3. O STJ é firme ao afirmar que, nas situações em que a quantidade e/ou a natureza dos entorpecentes e outras circunstâncias do caso revelem a maior reprovabilidade da conduta investigada, tais dados são bastantes para demonstrar a gravidade concreta do delito e denotam a necessidade de se acautelar a ordem pública. 4. Além disso, "consta do depoimento do informante Michel que o representado teria sido preso quinze dias antes na cidade de Foz do Iguaçu/PR com mercadoria contrabandeada, também em um caminhão, o que denota personalidade voltada para a prática criminosa, de modo que a decretação da prisão preventiva do autuado se impõe também para evitar a prática de novos delitos." 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: SILVERSON HENRIQUE DE ALMEIDA agrava da decisão de fls. 729-734, em que deneguei a ordem de habeas corpus. Nas razões do regimental, a defesa postula a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. PRISÃO ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. No caso, o decreto prisional está devidamente fundamentado, pois indicou a gravidade da conduta, extraída da apreensão de 1,650 kg de maconha em um caminhão conduzido pelo ora paciente. 3. O STJ é firme ao afirmar que, nas situações em que a quantidade e/ou a natureza dos entorpecentes e outras circunstâncias do caso revelem a maior reprovabilidade da conduta investigada, tais dados são bastantes para demonstrar a gravidade concreta do delito e denotam a necessidade de se acautelar a ordem pública. 4. Além disso, "consta do depoimento do informante Michel que o representado teria sido preso quinze dias antes na cidade de Foz do Iguaçu/PR com mercadoria contrabandeada, também em um caminhão, o que denota personalidade voltada para a prática criminosa, de modo que a decretação da prisão preventiva do autuado se impõe também para evitar a prática de novos delitos." 5. Agravo regimental não provido.