Decisão · STJ

STJ HC 1079058

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-03-09publicado em 2026-05-05
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. BUSCA PESSOAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Como destacado na decisão agravada, a matéria aventada nesta ordem de habeas corpus não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, motivo pelo qual fica impedida sua admissão, sob pena de indevida supressão de instância. Nesse sentido é o enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não se verifica flagrante ilegalidade a permitir a superação do óbice, pois a busca pessoal decorreu de fundada suspeita, evidenciada pela fuga do agente ao avistar a viatura policial; a prisão preventiva encontra-se fundamentada na gravidade concreta da conduta, diante da apreensão de arma de fogo com numeração suprimida e demais apetrechos, o que justifica a custódia para garantia da ordem pública, sendo inviável a prisão domiciliar ante a ausência de comprovação da imprescindibilidade da presença do genitor ao menor. 3. A análise feita nesta oportunidade não preclui o exame mais acurado da matéria, em eventual impetração que venha a ser aforada, já a partir da decisão colegiada do Tribunal a quo. 4 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CLENIO JOSE DA SILVA agrava de decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento na Súmula n. 691 do STF. Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante - convertida em preventiva - pela suposta prática do delito de posse ilegal de arma de fogo. No regimental, a defesa busca a superação do óbice sumular, pelos seguintes argumentos: a) ilegalidade da busca pessoal, realizada sem fundadas razões, apoiada em denúncia anônima não formalizada e em fuga isolada, com ilicitude por derivação e contaminação da cadeia probatória; b) ausência de requisitos do art. 312 do CPP e fundamentação idônea da prisão preventiva, por lastro probatório calcado em objetos lícitos, investigação paralela sem indiciamento e invocação de gravidade abstrata do delito, com suficiência de medidas cautelares do art. 319 do CPP, em face da primariedade e condições pessoais favoráveis documentalmente comprovadas; c) substituição da prisão preventiva por domiciliar, com base no art. 318, V, do CPP, por ser o paciente pai de criança de 3 anos, enfatizando o melhor interesse do menor. Postula, dessa forma, seja reconsiderado o decisum ou submetido o feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. BUSCA PESSOAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Como destacado na decisão agravada, a matéria aventada nesta ordem de habeas corpus não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, motivo pelo qual fica impedida sua admissão, sob pena de indevida supressão de instância. Nesse sentido é o enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não se verifica flagrante ilegalidade a permitir a superação do óbice, pois a busca pessoal decorreu de fundada suspeita, evidenciada pela fuga do agente ao avistar a viatura policial; a prisão preventiva encontra-se fundamentada na gravidade concreta da conduta, diante da apreensão de arma de fogo com numeração suprimida e demais apetrechos, o que justifica a custódia para garantia da ordem pública, sendo inviável a prisão domiciliar ante a ausência de comprovação da imprescindibilidade da presença do genitor ao menor. 3. A análise feita nesta oportunidade não preclui o exame mais acurado da matéria, em eventual impetração que venha a ser aforada, já a partir da decisão colegiada do Tribunal a quo. 4 . Agravo regimental não provido.
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