STJ HC 1072216
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO S FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, indeferiu-se liminarmente a ação mandamental por se tratar de reiteração de pedido anteriormente formulado no AREsp n. 3.039.900/SC, mas a defesa, no regimental, não refutou esse argumento. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FABIANO DA SILVEIRA agrava da decisão de fls. 49-51, em que a Presidência desta Corte indeferiu liminarmente seu habeas corpus. Neste regimental, a defesa reitera o pleito de absolvição do acusado, ao sustentar ausência de provas da autoria delitiva. Alega, ainda, que a análise do pleito defensivo não demanda reexame de provas e sim revaloração do conteúdo probatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO S FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, indeferiu-se liminarmente a ação mandamental por se tratar de reiteração de pedido anteriormente formulado no AREsp n. 3.039.900/SC, mas a defesa, no regimental, não refutou esse argumento. 3. Agravo regimental não conhecido.