STJ HC 1074548
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE INVESTIGATIVA. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. 3KG DE MACONHA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280), estabelece que a entrada em domicílio sem mandado judicial é válida apenas quando amparada por fundadas razões de flagrante delito, com controle judicial posterior. 2. No caso, a entrada no domicílio foi justificada após a confirmação de denúncia anônima especificada, situação em que se descreveu as características do imóvel onde estaria armazenado o entorpecente. 3. Desse modo, a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IGOR ADRIANO FREITAS DOS SANTOS contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 171/176). Consta dos autos que o paciente foi definitivamente condenado pelo crime de tráfico de drogas, porque tinha em depósito cerca de 3 kg de maconha. No presente writ, sustentou a defesa a ilegalidade da busca domiciliar realizada, pois fundada apenas em denúncia anônima, o que não justifica a invasão. Apontou, ainda, a existência do voto-vencido na origem que teria apontado a ilegalidade manifesta da busca realizada pela polícia. Pleiteou, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação. Requereu, no mérito, seja declarada a nulidade da prova, absolvendo o paciente do crime de tráfico de drogas. Não conhecido o habeas corpus e afastado o apontado constrangimento ilegal, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renova os argumentos da impetração originária. Requer, ao final, seja reconsiderada a decisão ou que seja dado provimento ao regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE INVESTIGATIVA. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. 3KG DE MACONHA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280), estabelece que a entrada em domicílio sem mandado judicial é válida apenas quando amparada por fundadas razões de flagrante delito, com controle judicial posterior. 2. No caso, a entrada no domicílio foi justificada após a confirmação de denúncia anônima especificada, situação em que se descreveu as características do imóvel onde estaria armazenado o entorpecente. 3. Desse modo, a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.