STJ HC 1073908
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa impetrou habeas corpus, sob a alegação de bis in idem e inidoneidade na valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime na primeira fase da dosimetria. 2. O writ foi indeferido liminarmente pela Presidência do STJ, porquanto a matéria suscitada é também objeto do AREsp n. 2.310.728/MG. 3. Neste regimental, a parte postula a reconsideração do decisum agravado. Entretanto, verifico que, ao contrário das alegações expostas pela defesa, o AREsp n. 2.310.728/MG foi conhecido e o mérito do recurso especial foi apreciado, o que impede o processamento do writ por se tratar de mera reiteração de pedidos. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EDMAR ANTUNES PEREIRA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 1.718-1.720, prolatada pela Presidência do STJ, que indeferiu liminarmente o seu habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 121, caput, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal. Nas razões do regimental, a defesa aduz, em síntese, que não há óbice à análise do habeas corpus, pois o recurso especial e o subsequente agravo em recurso especial não suplantaram o juízo de prelibação, de modo que a competência desta Corte Superior não foi inaugurada. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa impetrou habeas corpus, sob a alegação de bis in idem e inidoneidade na valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime na primeira fase da dosimetria. 2. O writ foi indeferido liminarmente pela Presidência do STJ, porquanto a matéria suscitada é também objeto do AREsp n. 2.310.728/MG. 3. Neste regimental, a parte postula a reconsideração do decisum agravado. Entretanto, verifico que, ao contrário das alegações expostas pela defesa, o AREsp n. 2.310.728/MG foi conhecido e o mérito do recurso especial foi apreciado, o que impede o processamento do writ por se tratar de mera reiteração de pedidos. 4. Agravo regimental não provido.