STJ RHC 233734
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há como analisar o mérito de recurso em habeas corpus que veicula pedido já formulado anteriormente perante esta Corte Superior. 2. O pedido defensivo de trancamento do processo e concessão de liberdade ao réu, por nulidade da busca domiciliar, já foi formulado no HC n. 1.074.824/PR e no HC n. 1.069.074/PR, motivo pelo qual não pode ser novamente conhecido pelo STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANDRÉ LUIZ DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que indeferi liminarmente o seu recurso em habeas corpus, por se tratar de reiteração do HC n. 1.074.824/PR. O agravante afirma que "o HC nº 1074824/PR (2026/0057666-8), apontado como precedente impeditivo, foi impetrado contra uma decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná" (fl. 177). Esclarece que "o presente Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC nº 233734/PR) foi interposto contra o acórdão colegiado proferido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que denegou a ordem no Habeas Corpus nº 0012863-59.2026.8.16.0000" (fl. 177). Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há como analisar o mérito de recurso em habeas corpus que veicula pedido já formulado anteriormente perante esta Corte Superior. 2. O pedido defensivo de trancamento do processo e concessão de liberdade ao réu, por nulidade da busca domiciliar, já foi formulado no HC n. 1.074.824/PR e no HC n. 1.069.074/PR, motivo pelo qual não pode ser novamente conhecido pelo STJ. 3. Agravo regimental não provido.