Decisão · STJ

STJ HC 1075839

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-02-24publicado em 2026-05-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. A decisão recorrida indeferiu liminarmente a impetração com respaldo na Súmula n. 691 do STF. 4. Neste regimental, o agravante limitou-se a defender a tese de nulidade da decisão que autorizou a busca e apreensão domiciliar. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JAQUELINE DA SILVA POIATO interpõe agravo regimental contra decisão monocrática proferida pela Presidência, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Consta dos autos que a recorrente teve sua prisão preventiva decretada pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa reitera a compreensão de nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão domiciliar, pois "absolutamente genérica, padronizada e desprovida de fundamentação individualizada e concreta, limitando-se a acolher a representação policial, sem indicar a imprescindibilidade ou elementos individualizados que justificariam a excepcionalidade da medida" (fls. 239-240). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. A decisão recorrida indeferiu liminarmente a impetração com respaldo na Súmula n. 691 do STF. 4. Neste regimental, o agravante limitou-se a defender a tese de nulidade da decisão que autorizou a busca e apreensão domiciliar. 5. Agravo regimental não conhecido.
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