Decisão · STJ

STJ HC 1078148

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-03-05publicado em 2026-05-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. QUANTIDADE DE DROGA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a gravidade concreta da conduta, caracterizada pela expressiva quantidade de droga apreendida em poder do acusado, a saber 2,263 kg de cocaína e 219 g de crack. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: BRUNO BARBOSA DE OLIVEIRA agrava da decisão de fls. 54-57, em que neguei provimento ao recurso, in limine. O agravante reitera os argumentos expostos na inicial do habeas corpus e afirma não haver fundamentação idônea para a prisão preventiva. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à Turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. QUANTIDADE DE DROGA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a gravidade concreta da conduta, caracterizada pela expressiva quantidade de droga apreendida em poder do acusado, a saber 2,263 kg de cocaína e 219 g de crack. 3. Agravo regimental não provido.
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