Decisão · STJ

STJ HC 1076720

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-02-27publicado em 2026-05-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a anulação do processo desde a denúncia ou, subsidiariamente, desde a citação ou desde a audiência de instrução. Caso mantida a condenação, pleiteia a redução da pena pela correção da fração da continuidade delitiva e a readequação do regime para o aberto. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FERNANDO SILVA JUNIOR interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 559-560, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa reitera as alegações formuladas na inicial do habeas corpus a respeito de nulidades (por inépcia da denúncia, por citação por hora certa indevida e por ausência de intimação pessoal para o interrogatório), da pena aplicada e do regime inicial fixado. Aduz, ainda, haver flagrante ilegalidade no caso em exame, o que autoriza a concessão de habeas corpus. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a anulação do processo desde a denúncia ou, subsidiariamente, desde a citação ou desde a audiência de instrução. Caso mantida a condenação, pleiteia a redução da pena pela correção da fração da continuidade delitiva e a readequação do regime para o aberto. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
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