STJ HC 1071655
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM A MULHER. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é justificada nas hipóteses em que a gravidade dos fatos, que envolve violência doméstica contra a mulher, se soma ao risco real de reiteração delitiva, consubstanciado nos descumprimentos de medidas protetivas pelo acusado. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCELO LIMA E SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 292-294, que denegou a ordem de habeas corpus, no qual pretendia a defesa a revogação da preventiva. Em suas razões, com o objetivo de ver reformado o decisum impugnado, afirma o insurgente que não há necessidade de manutenção da prisão, visto que não houve violência física, não há notícia de reiteração após a prisão, inexiste contemporaneidade e não foi analisada a suficiência das medidas cautelares alternativas. Devidamente contrarrazoado o recurso pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que defendeu a manutenção da medida coercitiva (fls. 319-321), foram os autos ao Ministério Público Federal, que, de igual forma, manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental (fl. 323). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM A MULHER. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é justificada nas hipóteses em que a gravidade dos fatos, que envolve violência doméstica contra a mulher, se soma ao risco real de reiteração delitiva, consubstanciado nos descumprimentos de medidas protetivas pelo acusado. 2. Agravo regimental não provido.