Decisão · STJ

STJ HC 1069254

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-01-27publicado em 2026-05-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na imposição de regime inicial semiaberto ao réu condenado a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão se presente circunstância judicial desfavorável, nos termos dos arts. 33, §§ 2º, "c", e 3º, e 59 do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANTONIO FERREIRA DOURADO NETO agrava da decisão de fls. 109-111, em que deneguei a ordem pleiteada. Neste regimental, a defesa sustenta que "o art. 33, §2º, "c", do CP estabelece o regime aberto como regra para o réu primário, condição expressamente reconhecida nos autos" (fl. 118). Requer, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na imposição de regime inicial semiaberto ao réu condenado a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão se presente circunstância judicial desfavorável, nos termos dos arts. 33, §§ 2º, "c", e 3º, e 59 do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido.
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