STJ RHC 231066
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, em razão de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior. 2. O agravante alega tratar-se de recurso próprio e adequado, afirma que o referido habeas corpus apenas teria originado a prevenção para a distribuição do recurso ordinário e reitera o pedido de reconhecimento de ilegalidade na expedição do mandado de prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a reiteração de pedido em habeas corpus e em recurso ordinário em habeas corpus interposto contra o mesmo acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso ordinário em habeas corpus reproduz o Habeas Corpus n. 1.065.895/SP, anteriormente examinado por esta Corte Superior, havendo tríplice identidade entre as irresignações (partes, causa de pedir e pedido), o que exaure a competência para reexaminar a mesma controvérsia. 5. A mera reiteração de pedidos já apreciados em habeas corpus impede o conhecimento de nova impugnação, vedando a tramitação cumulativa de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus contra o mesmo acórdão e com o mesmo objeto. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JOSE ANTONIO SANCHES contra a decisão (fls. 180/182) que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus. Em síntese, o agravante sustenta que se trata de recurso próprio e adequado para submissão da matéria a esta Corte Superior. Aduz que o Habeas Corpus n. 1.065.895/SP seria "o processo por prevenção que originou a distribuição do presente RHC, e não um Habeas Corpus anterior julgado por este STJ com identidade de partes, causa de pedir e pedido que esgotaria a competência desta Corte" (fl. 190). Reitera o pedido de reconhecimento de ilegalidade na expedição de mandado de prisão contra o agravante. É o relatório EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, em razão de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior. 2. O agravante alega tratar-se de recurso próprio e adequado, afirma que o referido habeas corpus apenas teria originado a prevenção para a distribuição do recurso ordinário e reitera o pedido de reconhecimento de ilegalidade na expedição do mandado de prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a reiteração de pedido em habeas corpus e em recurso ordinário em habeas corpus interposto contra o mesmo acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso ordinário em habeas corpus reproduz o Habeas Corpus n. 1.065.895/SP, anteriormente examinado por esta Corte Superior, havendo tríplice identidade entre as irresignações (partes, causa de pedir e pedido), o que exaure a competência para reexaminar a mesma controvérsia. 5. A mera reiteração de pedidos já apreciados em habeas corpus impede o conhecimento de nova impugnação, vedando a tramitação cumulativa de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus contra o mesmo acórdão e com o mesmo objeto. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.