STJ EAREsp 2878160
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. NÃO PROVIDO. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-pr ocessual entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas, o que não se verifica do recurso sob julgamento. 2. Não se admite a interposição de embargos de divergência, quando não tiver sido apreciado o mérito do recurso especial, conforme previsto na Súmula 315/STJ, entendimento que se alinha ao disposto no art. 1.043, I e II, do CPC. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Ação: arbitramento e cobrança de honorários advocatícios, ajuizada por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA em face de BANCO DO BRASIL S.A. Sentença: julgou procedente o pedido.