Decisão · STJ

STJ EAREsp 2763878

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-10-03publicado em 2026-05-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, não há falar em dissídio jurisprudencial a ser dirimido quanto à questão relativa ao adiantamento de honorários periciais. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BELA VISTA contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Sustenta o agravante a existência de dissídio jurisprudencial, pois tanto o acórdão embargado quanto os paradigmas discutem a quem incumbe o adiantamento de honorários periciais na fase executiva após a constituição do título executivo. Afirma que a "natureza judicial ou extrajudicial do título não altera o regime jurídico da responsabilidade pelas despesas processuais na execução". Requer, pois, o provimento deste recurso com o consequente provimento dos embargos de divergência. Sem contrarrazões (fls. 1701/1703). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, não há falar em dissídio jurisprudencial a ser dirimido quanto à questão relativa ao adiantamento de honorários periciais. 2. Agravo interno não provido.
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