STJ MS 32020
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JURISDICIONAL. TERATOLOGIA E ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CABIMENTO DO WRIT. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional é medida excepcional, somente cabível em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica na espécie. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Caroline Guterres e outros contra decisão que indeferiu liminarmente o mandado de segurança. Sustenta a parte agravante que não foram enfrentados os três argumentos que caracterizam a teratologia ensejadora da impetração do mandamus. Discorre sobre a tramitação do feito e enfatiza que não foram enfrentadas questões relativas à ilegitimidade passiva, ativa, carência de ação, interesse processual e necessidade de litisconsórcio passivo unitário. Pretende seja anulado o acórdão da Terceira Turma desta Corte e determinado o retorno do feito para o Tribunal local examinar as teses dos embargos de declaração. Contrarrazões às fls. 1330/1332. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JURISDICIONAL. TERATOLOGIA E ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CABIMENTO DO WRIT. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional é medida excepcional, somente cabível em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica na espécie. 2. Agravo interno não provido.