STJ EREsp 2206600
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Corte Especial que manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência, por falta de juntada do inteiro teor dos julgados apontados como paradigmas . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se houve (ou não) vício de fundamentação (omissão) no referido acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os restritos limites dos embargos de declaração não permitem a reapreciação da questão suscitada pela embargante, revelando-se descabido o efeito modificativo pretendido, que somente é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada obscuridade, contradição, omissão ou erro material do julgado, o que não ocorreu na hipótese. IV. DISPOSITIVO 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos por SANTANA TÊXTIL S/A (em recuperação judicial) em face de acórdão da Corte Especial, de minha relatoria, que negou provimento ao agravo interno da ora insurgente, mantendo o indeferimento liminar dos embargos de divergência, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência da juntada do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Admissibilidade ou não dos embargos de divergência sem a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas ou a citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência no qual publicado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que: "a) a certidão de julgamento compõe o inteiro teor do acórdão, não se admitindo, para comprovação da divergência, julgado dela desacompanhado; (b) a referência ao site do Tribunal (www.stj.jus.br)não é suficiente para substituir a juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, sendo necessária a indicação de link específico que leve diretamente ao inteiro teor do julgado; (c) a menção ao Diário da Justiça em que publicado o aresto divergente não atende às exigências formais para comprovação do dissídio jurisprudencial, ante a ausência de inteiro teor do acórdão naquela fonte; e (d) a inobservância desses requisitos constitui vício substancial, o que afasta a aplicação do art. 932, parágrafo único, do CPC" .. 4. Ademais, "a juntada posterior do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, mesmo que poucos minutos após o protocolo da petição eletrônica dos embargos de divergência, sem a prova da ocorrência de problemas técnicos no sistema do STJ, configura desatendimento dos requisitos expressos de admissibilidade desse recurso" .. . IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido. Em suas razões, a embargante aponta omissão no julgado, que não teria discorrido sobre decisão monocrática recente - proferida nos autos do AgRg nos EAREsp n. 2.898.530/SC -, na qual se admitiu a juntada do inteiro teor de acórdãos paradigmas vinte e um minutos após o protocolo dos embargos de divergência. Aduz que a citada decisão monocrática foi publicada em 1º/10/2025, tendo superado os precedentes citados no acórdão embargado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Corte Especial que manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência, por falta de juntada do inteiro teor dos julgados apontados como paradigmas . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se houve (ou não) vício de fundamentação (omissão) no referido acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os restritos limites dos embargos de declaração não permitem a reapreciação da questão suscitada pela embargante, revelando-se descabido o efeito modificativo pretendido, que somente é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada obscuridade, contradição, omissão ou erro material do julgado, o que não ocorreu na hipótese. IV. DISPOSITIVO 4. Embargos de declaração rejeitados.