STJ EREsp 2166768
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECU RSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Agravo interno que desafia decisão da Presidência do STJ unipessoal que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, diante da Súmula 315/STJ. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, em especial aqueles que sejam, por si só, suficientes à manutenção do julgado. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por J M M DE A e outros em face de decisão da Presidência que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Ação: de reparação por danos materiais e estéticos, ajuizada por T C DE A em face de Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Sentença: julgou improcedente o pedido.