Decisão · STJ

STJ EREsp 2179006

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-23publicado em 2026-05-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Agravo interno que desafia decisão da Presidência do STJ unipessoal que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, diante da ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, em especial aqueles que sejam, por si só, suficientes à manutenção do julgado. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NUITE IHTOU SHEMOTO E OUTROS contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Ação: de indenização por desapropriação indireta, ajuizada por HIAM AHMAD EL KADRI e AHMAD IBRAHIM KASSAB em face de MUNICÍPIO DE MARINGÁ. Sentença: extinguiu o processo com resolução do mérito, com c reconhecimento da prescrição.
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