Decisão · STJ

STJ EAREsp 2862247

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-02-21publicado em 2026-05-04
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. De acordo com o artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada, o que não se verifica. 2. Os aclaratórios possuem finalidade integrativa, não servindo para rediscutir a causa, tampouco para prequestionar dispositivos constitucionais. 3. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ELTON JOHN CASTILHOS XAVIER e OUTROS contra acórdão proferido pela Corte Especial deste Tribunal assim ementado: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O JULGADO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não infirmado fundamento suficiente, por si só, para manter o julgado que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, tem incidência o enunciado nº 283/STF. 2. Agravo regimental não conhecido. Alegam os embargantes omissão no julgado quanto ao alcance das razões recursais, bem como quanto à possibilidade de saneamento de vício formal. Sustentam, também, contradição no tocante à incidência da Súmula 283/STF. Pretendem, ainda, prequestionar dispositivos constitucionais. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. De acordo com o artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada, o que não se verifica. 2. Os aclaratórios possuem finalidade integrativa, não servindo para rediscutir a causa, tampouco para prequestionar dispositivos constitucionais. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
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