STJ EREsp 2199995
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA Nº 315/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta de juntada do inteiro teor do aresto paradigma no momento da interposição dos embargos de divergência consubstancia vício substancial insanável que impede o conhecimento do recurso. 2. Não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do apelo especial (súmula nº 315/STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Alessandro Augusto da Silva contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Alega o agravante que "a decisão agravada merece ser reformada, pois deixou de considerar um elemento central e modificador do direito: a ocorrência de fato jurídico superveniente consubstanciado em precedente qualificado e vinculante, que altera por completo o panorama jurídico da causa". Sustenta que deve ser superada a incidência da Súmula n. 315/STJ para que seja observado o Tema 1.294/STJ: "O Decreto 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia". Contrarrazões às fls. 2896/2900, pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA Nº 315/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta de juntada do inteiro teor do aresto paradigma no momento da interposição dos embargos de divergência consubstancia vício substancial insanável que impede o conhecimento do recurso. 2. Não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do apelo especial (súmula nº 315/STJ). 3. Agravo interno não provido.