STJ EAREsp 2751853
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE TESE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento do recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Alexandre Almeida Cianciulli Rezende dos Santos contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Sustenta o agravante, em síntese, que "a discussão quanto à natureza jurídica da prescrição não é revolvimento do contexto fático-probatório, o que afasta a aplicação da Súmula 07 do STJ. Da mesma forma, não incide a Súmula 283 do STF". Requer o provimento do recurso para que seja reconhecida a prescrição e, por conseguinte, seja extinto o cumprimento de sentença. Sem contrarrazões (fls. 661-662). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE TESE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento do recurso especial. 2. Agravo interno não provido.