Decisão · STJ

STJ EAREsp 2715559

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-06publicado em 2026-05-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. EMBARGOS LIMINARMENTE REJEITADOS. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas, o que não se verifica do recurso sob julgamento. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EURICO PINHEIRO BERNARDES JUNIOR contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Ação: de improbidade administrativa, ajuizada por MUNICÍPIO DE VASSOURAS em face de EURICO PINHEIRO BERNARDES JÚNIOR e outros. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.
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