STJ REsp 2261428
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo po r deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do STF. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SALVADOR ARFES DE SANTANA, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, assim ementado (fls. 205-206): PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. COMPROVANTE DE ENDEREÇO ILEGÍVEL E DESATUALIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ante o descumprimento, pela parte autora, da determinação de emendar a inicial para apresentar comprovante de residência legível e atualizado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a exigência judicial de apresentação de comprovante de residência atualizado e legível, sob pena de extinção do feito, configura excesso de formalismo ou cerceamento do direito de acesso à justiça; e (ii) se a inércia da parte autora em cumprir tal determinação justifica o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado, com fundamento no poder geral de cautela e no art. 321 do CPC, pode determinar a emenda da petição inicial quando esta apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, ou quando for necessário sanar a comprovação da competência territorial. 4. A exigência de comprovante de endereço atualizado e legível não se mostra desarrazoada, especialmente em demandas consumeristas, dada a possibilidade de escolha do foro pelo consumidor e a necessidade de coibir demandas revestidas de caráter potencialmente prejudicial, como a advocacia predatória, amplamente constatada. 5. A parte autora, devidamente intimada, não atendeu integralmente à determinação judicial de apresentar o comprovante de domicílio exigido dentro do prazo legal, configurando inércia processual. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. Dispositivos relevantes citados: Art. 321 do CPC; Art. 319 do CPC; Art. 320 do CPC. Jurisprudência relevante citada: TJMS. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0801887-54.2021.8.12.0029, Naviraí, Seção Especial - Cível, Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j: 30/05/2022, p: 31/05/2022. TJTO, Apelação Cível, 0013737-44.2021.8.27.2706, Rel. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO, julgado em 28/06/2023, DJe de 30/06/2023 16:19:41. Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 319, II, e 320 do Código de Processo Civil, pois a exigência de comprovante de residência atualizado seria excesso de formalismo, já que bastaria a indicação do endereço na petição inicial; a extinção sem mérito, por descumprimento da emenda, foi indevida à luz dos requisitos legais da peça inicial. (ii) art. 682 do Código Civil, porque não haveria "prazo de validade" para a procuração ou para dados nela indicados; a exigência de atualização do mandato e do endereço foi desarrazoada, inexistindo previsão legal específica para tal como condição de procedibilidade. (iii) Tema repetitivo 1198 do Superior Tribunal de Justiça, pois a determinação de emenda genérica e a extinção do feito teriam contrariado a orientação de que, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz somente poderia exigir documentos de forma fundamentada e razoável, para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação. Contrarrazões às fls. 241-257. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo po r deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do STF. 3. Recurso especial não conhecido.