STJ REsp 2259140
CIVILBANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O STJ possui entendimento de que é possível a cobrança de capitalização diária de juros em contratos bancários, sendo necessária, contudo, a informação prévia da taxa de juros diária a ser aplicada, com o desiderato de possibilitar ao consumidor estimar a evolução da dívida e aferir a equivalência entre a taxa diária e as taxas efetivas mensal e anual, sob pena de violação do dever de informação. 2. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior, porquanto permitiu a capitalização diária de juros apenas pela previsão contratual genérica, embora o instrumento não indique a taxa diária de juros aplicada. 3. A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que o reconhecimento da índole abusiva dos encargos, no período de normalidade contratual, descaracteriza a mora. 4. Recurso especial provido, para declarar o caráter abusivo da cobrança de juros capitalizados diariamente sem a previsão contratual da taxa diária aplicada e afastar a mora do devedor, em razão da verificação de cobrança de encargo abusivo no período da normalidade contratual. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MATHEUS KEMMERICH MARTINS, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), assim ementado: "APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MÓVEL. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CARECE DE INTERESSE O RÉU/APELANTE AO DEFENDER NO RECURSO A LEGALIDADE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO PACTO, POIS NÃO HOUVE REVISÃO EM SENTENÇA NESSE SENTIDO, IMPONDO-SE O NÃO- CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DO RÉU, NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. CONSTATADA SIGNIFICATIVA DISCREPÂNCIA ENTRE OS JUROS CONTRATADOS E A MÉDIA DE MERCADO DO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO. REVISÃO DOS JUROS, NO PARTICULAR CASO DOS AUTOS, DE ACORDO COM A TAXA DE MERCADO APURADA PELO BACEN. CAPITALIZAÇÃO. ADMITIDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL EM CONTRATOS CELEBRADOS APÓS 31.3.2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 2.170- 36/2001 E DESDE QUE PACTUADA. SÚMULA Nº 539 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO EXPRESSA NO NEGÓCIO E AFERIÇÃO, TAMBÉM, MEDIANTE ANÁLISE DAS TAXAS MENSAL E ANUAL DOS JUROS. RESP Nº 973.827/RS E SÚMULA Nº 541 DO STJ. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. NÃO CONFIGURADA A VENDA CASADA. ADESÃO POR LIBERALIDADE, MEDIANTE SUFICIENTE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. RUBRICA MANTIDA. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMITIDOS. EM SENDO CONSTATADO PAGAMENTO A MAIOR, DEVE OCORRER A COMPENSAÇÃO DE VALORES ENTRE AS PARTES. APÓS A COMPENSAÇÃO, SOBEJANDO CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE FIDUCIANTE, DEVERÁ OCORRER A REPETIÇÃO, SIMPLES, DO INDÉBITO. DESCABIMENTO DA REPETIÇÃO NA FORMA DOBRADA, ANTE À AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NAS COBRANÇAS. ATENÇÃO AO RECURSO ESPECIAL PARADIGMA Nº1388972/SC. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUESTIONADOS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR DESPROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDA E, NO QUE CONHECIDA, DESPROVIDA." (e-STJ, fl. 226) Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 233-244), a parte recorrente alega violação aos artigos 6º, inciso III, 46, 47 e 52, incisos I a III, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e ao artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004, além de divergência jurisprudencial, sustentando, em síntese, que: i) houve violação ao dever de informação e à interpretação mais favorável ao consumidor, já que inexiste indicação da taxa diária de juros para legitimar a capitalização diária, e o critério do duodécuplo não se aplica à periodicidade diária. ii) embora se reconheça a possibilidade de capitalização inferior à anual quando pactuada, seria imprescindível a previsão da taxa diária para a validade da capitalização diária; ausente essa informação, a cláusula se afigura abusiva e a cobrança ilegal. iii) o reconhecimento do caráter abusivo dos encargos na normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) implica a descaracterização da mora, com reflexos na sucumbência. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme certidão de fl. 267 (e-STJ). É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O STJ possui entendimento de que é possível a cobrança de capitalização diária de juros em contratos bancários, sendo necessária, contudo, a informação prévia da taxa de juros diária a ser aplicada, com o desiderato de possibilitar ao consumidor estimar a evolução da dívida e aferir a equivalência entre a taxa diária e as taxas efetivas mensal e anual, sob pena de violação do dever de informação. 2. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior, porquanto permitiu a capitalização diária de juros apenas pela previsão contratual genérica, embora o instrumento não indique a taxa diária de juros aplicada. 3. A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que o reconhecimento da índole abusiva dos encargos, no período de normalidade contratual, descaracteriza a mora. 4. Recurso especial provido, para declarar o caráter abusivo da cobrança de juros capitalizados diariamente sem a previsão contratual da taxa diária aplicada e afastar a mora do devedor, em razão da verificação de cobrança de encargo abusivo no período da normalidade contratual.