STJ AREsp 3162397
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM FACE DE TERCEIRO NÃO CONSTANTE DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE RESCISÃO. AÇÃO QUE NÃO SE FUNDA NA RESPONSABILIDADE CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2 . Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em face de decisão que inadmitiu recurso especial, interposto por ELAINE GONÇALVES RODRIGUES, com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetando-se decisão, tomada pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 154): Apelação Cível. Ação de rescisão contratual. Sentença de extinção da ação sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva. Recurso dos autores. Os autores celebraram com a empresa Vacation Travel Advisory de C. V. contrato denominado "Programa de Férias Royal Holiday Club Contrato de Compra e Venda de Título de Férias" para se hospedarem em hotéis do mundo todo. Pretensão de rescisão do contrato. Para a rescisão do contrato, deve figurar como ré a contratante, não a ré RCI. Ainda que a RCI tenha alguma relação com a terceira, referente à disponibilização de estadias aos autores, sua inclusão no polo passivo seria correta se fosse discutida sua responsabilidade civil por falha na prestação de serviços, o que não é o caso. Precedentes. Ilegitimidade passiva da ré. Sentença mantida. Recurso não provido. Os embargos de declaração foram rejeitados, vide acórdão de fls. 162-164, e-STJ. Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 167-175), a parte recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação aos seguintes dispositivos: arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, pois teria havido negativa de vigência ao regime de responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento, uma vez que a RCI Brasil, como participante dos contratos coligados de "time share" e intercâmbio, deveria responder no polo passivo pela rescisão e seus efeitos Contrarrazões às fls. 187-193, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJ-SP inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 200-201), dando ensejo ao presente agravo (e-STJ, fls. 204-209). Contraminuta oferecida às fls. 214-222 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM FACE DE TERCEIRO NÃO CONSTANTE DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE RESCISÃO. AÇÃO QUE NÃO SE FUNDA NA RESPONSABILIDADE CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2 . Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.