Decisão · STJ

STJ AREsp 3167155

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2026-02-03publicado em 2026-04-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO 1. Cuida-se de agravo interno interposto por ARMANDO TARANTO JUNIOR e REGINA LÚCIA SOUZA TARANTO contra a decisão de fls. 673-674, da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182 do STJ. Sustenta que: a) "a sumula 182 do STJ supra transcrita não se aplica à espécie o recurso, data venia, atacou por pormenores a v decisão anteriormente recorrida, de modo que a presente v decisão precisa ser revisitada e revista"; b) "o pedido cautelar antecipatório na forma da tutela, está em direito e riste ao regime do c. stj, requerendo a reforma e expedição da ordem de suspensão do trâmite do processo de segundo grau e execução de primeiro grau, até deslinde do recurso ". É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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