Decisão · STJ

STJ AREsp 3184949

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-25publicado em 2026-04-28
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação de indenização por perdas e danos, em virtude de suposto inadimplemento de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por ALCÂNTARA PARTICIPAÇÕES LTDA, contra decisão interlocutória que inadmitiu o seu recurso especial, fundamentado exclusivamente na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: de indenização por perdas e danos, ajuizada por ALESSANDRO SEBASTIAO DA COSTA PEIXOTO, em desfavor da agravante, em virtude de suposto inadimplemento de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de: (i) declarar rescindido o contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes, condenando a agravante à restituição de 80% (oitenta por cento) dos valores já percebidos em razão do negócio, observado o percentual de retenção de 20% (vinte por cento).
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