STJ REsp 2260331
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA COM BASE NO TEMA 642/STF. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDUÇÃO PELA METADE. RESISTÊNCIA CONFIGURADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano no aprofundamento fático-probatório dos autos, concluiu que "a extinção se deu após resistência do ente público, o que atrai a responsabilização por honorários". Nesse aspecto, a pretensão de reduzir pela metade os honorários de sucumbência, pela não oposição de resistência, demandaria incursão no acervo probante dos autos, procedimento vedado à luz da Súmula n. 7 do STJ. 2. A análise da aventada inobservância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na Apelação n. 0859870-57.2018.8.10.0001. Na origem, a execução fiscal ajuizada pelo Estado do Maranhão contra Maria do Socorro Silva Ferreira Mendes foi extinta sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa, à luz do Tema n. 642 do Supremo Tribunal Federal, com condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (fls. 68-69). O Tribunal de Justiça negou provimento à apelação do ora recorrente, em acórdão assim ementado (fls. 94-95): DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA COM BASE NO TEMA 642/STF. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Estado do Maranhão contra sentença que extinguiu execução fiscal por ilegitimidade ativa, com base no Tema 642/STF, e fixou honorários advocatícios em favor da parte executada. Fato relevante. A extinção do feito ocorreu após a apresentação de exceção de pré- executividade pela parte executada e manifestação do ente público, já instaurado o contraditório.