STJ AREsp 3177057
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO NÃO COMPROVADA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). INOCORRÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO NO CONTEXTO DE VERBA ALIMENTAR. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO DOS ARTS. 186 E 927 DO CC. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos nucleares da controvérsia com motivação suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido, examinando validade da contratação, ônus probatório, repetição do indébito e configuração/quantificação dos danos morais. 2. A revisão das conclusões sobre inexistência de contratação válida, descontos indevidos em verba alimentar e reconhecimento do dano moral presumido demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência obstada pela Súmula 7/STJ. A ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos - falha probatória em relação de consumo e incidência sobre proventos previdenciários - atrai a Súmula 283/STF. Inviável, ademais, o conhecimento pela invocação dos arts. 186 e 927 do CC sem pré-questionamento útil (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 3 . Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MBM SEGURADORA S.A. (MBM) contra decisão que inadmitiu seu apelo nobre manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da relatoria do Des. GOMES VARJÃO, assim ementado: Seguro. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais. Descontos indevidos realizados na conta corrente da autora, sem a sua autorização, em razão de contrato de seguro que não celebrou. Comportamento ilícito da ré, que causou dano moral. Indenização devida, que deve ser mantida na quantia de R$5.000,00, montante compatível com as circunstâncias do caso em exame, sem impor gravame excessivo à ré ou gerar vantagem desproporcional à autora. Precedentes desta E. Corte. Recurso improvido (e-STJ, fl. 185). Os embargos de declaração opostos por MBM foram rejeitados (e-STJ, fls. 202-205). Nas razões do recurso especial, MBM alegou, a par de dissídio jurisprudencial, a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; e 187 e 927 do CC, ao sustentar, em síntese, (1) negativa de prestação jurisdicional, sob o entendimento de que apontou omissão no tocante aos dispostos no art. 186 e 927 do Código Civil, na medida em que a C. Câmara adotou unicamente como fundamento para manter a condenação a responsabilidade objetiva da Recorrente, desconsiderando todos os demais elementos dos autos (e-STJ, fl. 211); e (2) o não cabimento da condenação dos danos morais, sob o argumento de que não há dano moral in re ipsa. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 249-254). Não admitido o seu apelo nobre, MBM manifestou o presente agravo, sustentando o desacerto da decisão agravada. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO NÃO COMPROVADA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). INOCORRÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO NO CONTEXTO DE VERBA ALIMENTAR. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO DOS ARTS. 186 E 927 DO CC. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos nucleares da controvérsia com motivação suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido, examinando validade da contratação, ônus probatório, repetição do indébito e configuração/quantificação dos danos morais. 2. A revisão das conclusões sobre inexistência de contratação válida, descontos indevidos em verba alimentar e reconhecimento do dano moral presumido demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência obstada pela Súmula 7/STJ. A ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos - falha probatória em relação de consumo e incidência sobre proventos previdenciários - atrai a Súmula 283/STF. Inviável, ademais, o conhecimento pela invocação dos arts. 186 e 927 do CC sem pré-questionamento útil (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 3 . Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.