STJ AREsp 3065197
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSE ANTONIO DOS SANTOS, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: compensação pelo dano moral, ajuizada por JOSE ANTONIO DOS SANTOS, em face de BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A. Sentença: julgou improcedentes os pedidos e condenou a parte agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a cobrança dos ônus de sucumbência em razão do disposto no art. 98, § 3º, CPC.