Decisão · STJ

STJ AREsp 3122676

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-12-01publicado em 2026-04-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. DANO MORAL. SÚMULA 385/STJ. ANOTAÇÕES PREEXISTENTES LEGÍTIMAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A inexistência de dano moral quando há inscrição anterior legítima decorre da aplicação da Súmula 385/STJ; a revisão da conclusão da instância ordinária acerca da regularidade das anotações envolve matéria fático-probatória, vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ 2. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por KLEBETE DOS SANTOS SILVA (KLEBETE), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE CRÉDITO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE LEGÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrente de inscrição, sem notificação prévia, no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR), relativa a débito vencido no valor de R$ 424,00. A sentença determinou apenas a exclusão da anotação no SCR e reconheceu a sucumbência recíproca. O autor recorreu pleiteando a procedência da indenização. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há obrigação de notificação prévia do consumidor pela instituição financeira antes da inscrição em cadastro do SCR; (ii) verificar se a inscrição indevida, à luz de anotação preexistente legítima, enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Sistema de Informação de Crédito do Banco Central (SCR) não se equipara, por natureza jurídica, aos cadastros de restrição ao crédito (como SPC/SERASA), mas possui efeitos que impactam a obtenção de crédito pelos consumidores. 4. A responsabilidade pela notificação prévia em casos de inscrição no SCR recai sobre a instituição financeira, conforme interpretação analógica da Súmula nº 572/STJ, dado o caráter público e fiscalizatório do sistema gerido pelo Banco Central. 5. A ausência de alegação ou comprovação de que não houve notificação prévia por parte da instituição financeira impede o reconhecimento da falha na prestação do serviço. 6. Ainda que configurada a negativação por dívida vencida, a existência de outra inscrição legítima preexistente impede o reconhecimento do dano moral in re ipsa, nos termos da Súmula nº 385 do STJ. 7. Diante da inexistência de conduta ilícita e da presença de anotação preexistente, não se configura o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 2º e 3º; CPC, arts. 98, § 3º, e 85, §§ 2º e 11º; CC, arts. 389 e 406; Lei nº 4.595/1964, art. 2º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nºs 359, 385 e 572; STJ, REsp nº 1.365.284/SC, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, j. 22.04.2014; STJ, REsp nº 1.626.547/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 06.04.2021 (e-STJ, fls. 328/329) Nas razões do agravo, KLEBETE alegou que impugnou especificamente incidência da Súmula n. 283 do STF, que a matéria foi prequestionada e que apresentou cotejo analítico apto a demonstrar divergência. Argumenta que a Súmula n. 13 do STJ foi aplicada de forma equivocada, pois os paradigmas não são do mesmo tribunal. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 451). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. DANO MORAL. SÚMULA 385/STJ. ANOTAÇÕES PREEXISTENTES LEGÍTIMAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A inexistência de dano moral quando há inscrição anterior legítima decorre da aplicação da Súmula 385/STJ; a revisão da conclusão da instância ordinária acerca da regularidade das anotações envolve matéria fático-probatória, vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ 2. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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