Decisão · STJ

STJ AREsp 3167350

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-29publicado em 2026-04-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. GRADAÇÃO LEGAL. PROVEITO ECONÔMICO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O art. 85, § 2º, do CPC veicula regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: i) da condenação; ou ii) do proveito econômico obtido; ou iii) do valor atualizado da causa. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por ANTONIO CARLOS RUSTIGUELLI contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na seção "a" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por ANTONIO CARLOS RUSTIGUELLI, em face do HOSPITAL SÃO CAMILO - IPIRANGA e BRADESCO SAÚDE S/A, na qual requer o custeio, pela operadora de saúde, das despesas hospitalares relativas a materiais e próteses utilizadas em cirurgia e a compensação por danos morais decorrentes de internação por infecção hospitalar e cobrança desses materiais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) determinar, sob tutela de urgência, que o BRADESCO SAÚDE S/A arque com todas as despesas em aberto apresentadas ao Hospital São Camilo relativas ao procedimento cirúrgico e aos materiais utilizados; ii) condenar o BRADESCO SAÚDE S/A no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Julgou improcedentes os pedidos em relação ao HOSPITAL SÃO CAMILO - IPIRANGA.
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