Decisão · STJ

STJ AREsp 3084057

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-10-17publicado em 2026-04-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (não demonstração da divergência jurisprudencial e incidência da S mula n. 284 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERNANDE FERREIRA NETO (ERNANDE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da inobservância do art. 932 do CPC. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que rebateu suficientemente todos os fundamentos da decisão agravada, postulando pela sua reconsideração. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 333/338). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (não demonstração da divergência jurisprudencial e incidência da S mula n. 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.
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