STJ HC 1076698
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VARIEDADE E FRACIONAMENTO DOS ENTORPECENTES E NUMERÁRIO EM ESPÉCIE. HISTÓRICO CRIMINAL DESFAVORÁVEL. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO PELO TRIBUNAL LOCAL. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INSUFICIÊNCIA À LUZ DO ART. 282, § 6º, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, nos termos do art. 105, II, "a", da Constituição Federal, ressalvada a hipótese de ilegalidade flagrante, caso em que a ordem pode ser concedida de ofício. 2. A prisão preventiva foi mantida com fundamento na garantia da ordem pública, com motivação apoiada em elementos concretos: apreensão de 96 porções de maconha, 95 porções de crack e 71 porções de cocaína, todas fracionadas e embaladas individualmente, além de dinheiro em espécie, circunstâncias que denotam a destinação comercial dos entorpecentes. 3. O histórico criminal desfavorável do agravante com condenações por tráfico de drogas, roubo, receptação e porte ilegal de arma de fogo evidencia risco concreto de reiteração delitiva, legitimando a custódia cautelar. 4. A alegação de acréscimo indevido de fundamentação pelo Tribunal a quo não procede, pois o acórdão apenas interpretou documentos já constantes dos autos, reforçando a coerência com a motivação originária. 5. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP mostram-se inadequadas e insuficientes diante da gravidade concreta e da contumácia delitiva, à luz do art. 282, § 6º, do CPP. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CHRISTIAN DOUGLAS LOPES SARAIVA contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (HC n. 5025051-10.2026.8.21.7000/RS). Consta que o paciente foi preso em flagrante em 24/1/2026, pela suposta prática do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, tendo a custódia sido convertida em prisão preventiva. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal a quo alegando, em síntese, ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, por ter se apoiado na gravidade abstrata do delito e no histórico criminal do agravante; afirmou que a quantidade de drogas apreendida não seria expressiva e que não haveria apetrechos de traficância ou indícios de vínculo com organização criminosa; subsidiariamente, requereu a substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do CPP (e-STJ fl. 342). O Tribunal a quo denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 332/333): DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVIABILIDADE DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, COM OU SEM A IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANUNCIADO NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor do paciente preso preventivamente pela suposta prática do delito de trá co de drogas, alegando constrangimento ilegal por ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva e, subsidiariamente, pugnando pela substituição da prisão por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da prisão preventiva decretada contra o paciente; (ii) a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos e do elevado risco de reiteração delitiva, não se amparando em elementos abstratos. 4. A materialidade e os indícios de autoria estão devidamente evidenciados pelos autos de apreensão, que descreve a localização, em poder do paciente, de considerável variedade de entorpecentes (96 porções de maconha, 95 porções de crack e 71 porções de cocaína), além da quantia de R$ 147,50 em dinheiro. 5. A diversidade das substâncias e o fato de estarem fracionadas e embaladas individualmente constituem fortes indicativos de que se destinavam à comercialização, configurando, em tese, o crime de tráfico de drogas. 6. O extenso histórico criminal do paciente, que ostenta condenações transitadas em julgado por crimes de natureza grave, incluindo trá co de drogas, roubo, receptação e porte ilegal de arma de fogo, justi ca de forma contundente a necessidade da custódia cautelar. 7. A reiteração delitiva, especialmente a especí ca no crime de trá co, somada às circunstâncias da nova prisão, legitima a medida de segregação. 8. Mostram-se inadequadas e insu cientes, no caso concreto, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, diante do robusto histórico de delinquência e da gravidade do fato em apuração. IV. DISPOSITIVO: 9. Ordem denegada. _____ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXI; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: Não citada. Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, reiterando a tese de ausência de fundamentação idônea e a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, além de sustentar indevida agregação de fundamentos pelo Tribunal local (e-STJ fls. 342/343). O writ não foi conhecido pela decisão ora agravada, que entendeu suficiente e idônea a fundamentação da custódia preventiva, destacando a gravidade concreta evidenciada pela diversidade e fracionamento das drogas apreendidas (96 porções de maconha, 95 de crack e 71 de cocaína), o numerário encontrado, e o robusto histórico criminal do agravante, com condenações pretéritas por tráfico, roubo, receptação e porte ilegal de arma de fogo, além do risco de reiteração delitiva, reputando inadequadas medidas cautelares alternativas (e-STJ fls. 347/349). Ao final, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, a decisão não conheceu do habeas corpus (e-STJ fl. 349). Interposto o presente agravo regimental, a defesa sustenta, ausência de fundamentação concreta e idônea para a decretação da prisão preventiva, afirmando que o juízo singular utilizou motivos genéricos, como "alto potencial lesivo da conduta" e "retrospecto criminal desfavorável", sem dados concretos do caso (e-STJ fls. 356/358). Aduz acréscimo indevido de fundamentação pelo Tribunal local, que teria inovado ao realizar cotejo de elementos não constantes da decisão de primeiro grau, o que reputa vedado em sede de habeas corpus (e-STJ fls. 357/358). Sustenta, ademais, que a quantidade de droga apreendida é inexpressiva (153,58 g), inexistem apetrechos de traficância, não houve apreensão de armas ou munições, e não há indícios de vínculo com organização criminosa, o que autorizaria a substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do CPP (e-STJ fls. 359/364). Defende, por fim, que julgados invocados na decisão agravada tratariam de hipóteses de maior gravidade e exigiriam distinguishing em face do caso concreto (e-STJ fls. 359/363). Requer a retratação da decisão agravada; pugna pelo provimento do recurso, para revogar a prisão preventiva e substituí-la por uma ou mais medidas cautelares do art. 319 do CPP; pleiteia, subsidiariamente, a concessão da ordem de ofício (e-STJ fl. 364). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VARIEDADE E FRACIONAMENTO DOS ENTORPECENTES E NUMERÁRIO EM ESPÉCIE. HISTÓRICO CRIMINAL DESFAVORÁVEL. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO PELO TRIBUNAL LOCAL. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INSUFICIÊNCIA À LUZ DO ART. 282, § 6º, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, nos termos do art. 105, II, "a", da Constituição Federal, ressalvada a hipótese de ilegalidade flagrante, caso em que a ordem pode ser concedida de ofício. 2. A prisão preventiva foi mantida com fundamento na garantia da ordem pública, com motivação apoiada em elementos concretos: apreensão de 96 porções de maconha, 95 porções de crack e 71 porções de cocaína, todas fracionadas e embaladas individualmente, além de dinheiro em espécie, circunstâncias que denotam a destinação comercial dos entorpecentes. 3. O histórico criminal desfavorável do agravante com condenações por tráfico de drogas, roubo, receptação e porte ilegal de arma de fogo evidencia risco concreto de reiteração delitiva, legitimando a custódia cautelar. 4. A alegação de acréscimo indevido de fundamentação pelo Tribunal a quo não procede, pois o acórdão apenas interpretou documentos já constantes dos autos, reforçando a coerência com a motivação originária. 5. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP mostram-se inadequadas e insuficientes diante da gravidade concreta e da contumácia delitiva, à luz do art. 282, § 6º, do CPP. 6. Agravo regimental não provido.