STJ AREsp 3193286
CIVILPROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL ISOLADOS. AGRAVO DE MEMORIAL SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 12, I, DA LEI N. 9.656/98. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. APLICABILIDADE DO CDC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de responsabilidade civil por erro médico, com condenação solidária por danos morais. 2. A falta de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido, que aplicou o CDC para para justificar a responsabilidade solidária de MEMORIAL, atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. A simples invocação do art. 12, I, da Lei n. 9656/98, defendendo a legalidade do plano ambulatorial, não é capaz de desconstituir a premissa consumerista assentada. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. AGRAVO DE HOSPITAL DE CLÍNICAS SANTA CRUZ. ERRO MÉDICO. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de responsabilidade civil por erro médico, com base na necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. 2. O objetivo recursal é decidir se a incidência da Súmula n. 7 do STJ foi impugnada adequadamente. 3. Afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ exige demonstração precisa de que a controvérsia se resolve por matéria exclusivamente de direito, sem reexame de fatos e provas. A impugnação genérica não satisfaz o requisito do art. 932, III, do CPC. 4. Não impugnados especificamente os fundamentos da decisão agravada, o agravo em recurso especial mostra-se inviável. 5. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravos em recursos especiais interpostos por MEMORIAL SAÚDE LTDA. (MEMORIAL) e por HOSPITAL DE CLÍNICAS SANTA CRUZ LTDA. (HOSPITAL SANTA CRUZ) contra decisões que não admitiram seus apelos nobres manejados, de sua vez, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇO. CULPA DEMONSTRADA. SOLIDARIEDADE COM A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSA DESTA ÚLTIMA. CDC, ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO. SÚMULA 293 DO TJRJ. MESMA CADEIA DE CONSUMO. DANO MORAL IN RE IPSA. Sentença de procedência a arbitrar reparação de dano moral em R$ 50.000,00. Apelações interpostas pela operadora de plano de saúde e pelas unidades hospitalares de sentença que as condenou a indenizar dano moral decorrente de falha na prestação de serviços médico/hospitalares em paciente que acabou falecendo. 1. Nos termos da Súmula 293 do TJRJ, da jurisprudência do STJ e da inteligência do art. 7º, parágrafo único, do CDC, respondem solidariamente todos os prestadores que concorrem na cadeia direta de fornecimento de bens materiais e imateriais pelos danos causados a consumidor por vício e por fato do produto ou do serviço, de sorte que operadora de plano de saúde tem relação subjetiva de pertinência com a demanda, em caso como o em exame; em outras palavras, tem legitimidade passiva ad causa. 2. A prova pericial realizada em procedimento cautelar, pode ser considerada pelo julgador, destinatário final da prova. Prova pericial conclui que houve erro profissional. Demonstrada a existência de falha do serviço médico e seu nexo de causalidade com a responsabilidade civil configurada. 3. Dano moral que é inconteste, face a falha na prestação do serviço. Indenização fixada em R$ 50.000,00 que observa, no caso concreto, a natureza e extensão do dano, a condição econômica das partes e o caráter punitivo pedagógico que a condenação deve encerrar. 4. A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação. Inteligência da Súmula 343 desta Corte. 5. Recursos conhecidos e que se nega provimento (e-STJ, fls. 582-583). Os embargos de declaração de MEMORIAL e de HOSPITAL SANTA CRUZ foram rejeitados (e-STJ, fls. 647-651). Nas razões de seu recurso especial, MEMORIAL alegou (1) violação do art. 12, I, da Lei 9.656/1998, sustentando a licitude da segmentação ambulatorial com cobertura de urgência/emergência limitada a 12 horas e sem obrigação de internação, com suporte regulatório; e (2) violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, por falta de demonstração de distinção ou superação de precedentes. Nas razões de seu apelo nobre, HOSPITAL SANTA CRUZ alegou (1) violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC por ausência de enfrentamento de argumentos e por não demonstrar distinção ou superação de precedentes do STJ; e (2) necessidade de revaloração das provas para reconhecer a inexistência de ilícito e de nexo causal, com referência ao art. 374, II e III, do CPC. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 706-710 e 711-715). O TJRJ inadmitiu os dois recursos especiais (e-STJ, fls. 718-726 e 752-760). Nas razões dos presentes agravos, MEMORIAL e HOSPITAL SANTA CRUZ defenderam o desacerto das decisões que inadmitiram seus recursos, alegando a não incidência da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ, fls. 730-735 e 736-749). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL ISOLADOS. AGRAVO DE MEMORIAL SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 12, I, DA LEI N. 9.656/98. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. APLICABILIDADE DO CDC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de responsabilidade civil por erro médico, com condenação solidária por danos morais. 2. A falta de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido, que aplicou o CDC para para justificar a responsabilidade solidária de MEMORIAL, atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. A simples invocação do art. 12, I, da Lei n. 9656/98, defendendo a legalidade do plano ambulatorial, não é capaz de desconstituir a premissa consumerista assentada. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. AGRAVO DE HOSPITAL DE CLÍNICAS SANTA CRUZ. ERRO MÉDICO. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de responsabilidade civil por erro médico, com base na necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. 2. O objetivo recursal é decidir se a incidência da Súmula n. 7 do STJ foi impugnada adequadamente. 3. Afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ exige demonstração precisa de que a controvérsia se resolve por matéria exclusivamente de direito, sem reexame de fatos e provas. A impugnação genérica não satisfaz o requisito do art. 932, III, do CPC. 4. Não impugnados especificamente os fundamentos da decisão agravada, o agravo em recurso especial mostra-se inviável. 5. Agravo não conhecido.