Decisão · STJ

STJ RMS 78323

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2026-01-28publicado em 2026-04-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso. II. Razões de decidir 2. É inviável o conhecimento de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra decisão monocrática da origem, pois não houve exaurimento da instância anterior. Precedentes. III. Dispositivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 304-326) interposto contra decisão do eminente Ministro Presidente desta Corte que não conheceu do recurso em mandado de segurança, julgando prejudicada a concessão do efeito suspensivo (fls. 301-302). Em suas razões, a parte agravante alega que "o Recurso Ordinário foi remetido automaticamente ao Superior Tribunal de Justiça sem abertura de prazo para contrarrazões, sem instauração de contraditório recursal e sem qualquer deliberação prévia pela Presidência do Tribunal sobre o efeito suspensivo almejado" (fl. 306), contrariando o art. 1.028, §§ 2º e 3º, do CPC, e o devido processo legal. Afirma ter havido tratamento procedimental distinto do dispensado a outro recurso. Entende que a "ausência de atuação da instância a quo, portanto, não decorreu de inércia, opção estratégica ou erro da parte, mas de procedimento imposto exogenamente, que inviabilizou o exercício regular das faculdades processuais previstas em lei. Exigir, nessas circunstâncias, a observância de etapa procedimental que se revelou inalcançável no plano fático implica violação direta ao devido processo legal e à confiança legítima do jurisdicionado na regularidade do procedimento" (fl. 309). Acrescenta que (fl. 310): .. o indeferimento da inicial decorreu de dinâmica procedimental objetiva, relacionada à multiplicidade de mandados de segurança versando sobre a mesma matéria - 10 apenas dessa banca -, circunstância que evidenciou controvérsia relevante quanto à extensão interpretativa do § 11 do art. 8º, da Resolução n.º 48, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Tocantins. Esse fluxo procedimental tornou materialmente inviável a interposição de agravo interno apto a provocar manifestação colegiada do Tribunal local. Exigir, nessas circunstâncias, a observância da regra geral de prévio agravo interno equivaleria a imputar à parte ônus processual impossível, em afronta direta ao devido processo legal substancial, à boa-fé objetiva e ao princípio da confiança legítima do jurisdicionado na regularidade do procedimento judicial. Aduz haver teratologia na decisão impugnada, "ao admitir a substituição da relatoria previamente fixada sem a incidência da hipótese normativa excepcional invocada" (fl. 311). Ressalta que a "futura inclusão em pauta por relator novo com a manutenção dos efeitos da redistribuição administrativa impugnada acarreta risco concreto e imediato de dano irreversível, apto a esvaziar a utilidade do próprio Recurso Ordinário Constitucional" (fl. 312). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou contrarrazões (fl. 334). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso. II. Razões de decidir 2. É inviável o conhecimento de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra decisão monocrática da origem, pois não houve exaurimento da instância anterior. Precedentes. III. Dispositivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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