STJ AREsp 3154496
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS LOCATÍCIAS C/C DESPEJO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TESES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto para discutir responsabilidade objetiva por prestação de serviços de administração imobiliária, facilitação da defesa do consumidor, solidariedade do administrador sem cláusula específica, necessidade de notificação para resilição e inclusão de honorários advocatícios contratuais. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve debate explícito sobre os arts. 6º, VIII, e 14 do CDC; 389, 473, 667 e 927 do CC; e (ii) é possível ultrapassar a inadmissibilidade por ausência de prequestionamento. 3. A matéria federal não foi apreciada pelo Tribunal estadual e não foram opostos embargos de declaração, o que impede o conhecimento do apelo nobre por ausência de prequestionamento, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 282 do STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SANDRA REGINA THEODORO (SANDRA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, de relatoria do Des. Rogério Murillo Pereira Cimino, assim ementado: APELAÇÃO. LOCAÇÃO. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ADMINISTRADOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Sentença que decretou a rescisão do contrato de locação, condenando o réu locatário ao pagamento de valores devidos. Afastou a responsabilidade solidária do réu administrador e indenização por danos morais. Inconformismo da parte autora. O contrato não prevê responsabilidade solidária do administrador, que não se presume, devendo resultar da lei ou da vontade das partes. A responsabilidade solidária deve ser expressamente pactuada. Não há comprovação de inadimplência contratual por parte do administrador. Danos morais não configurados em situações de aborrecimento decorrentes das relações negociais. Sentença mantida. Recurso não provido (e-STJ, fl. 255). No presente inconformismo, defendeu que (1) o recurso especial foi devidamente fundamentado, com a demonstração da violação dos arts. 6º, VIII, 14 do CDC, 389, 473, 667 e 927 do CC; e, (2) o óbice da Súmula n. 7 do STJ é inaplicável ao caso. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS LOCATÍCIAS C/C DESPEJO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TESES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto para discutir responsabilidade objetiva por prestação de serviços de administração imobiliária, facilitação da defesa do consumidor, solidariedade do administrador sem cláusula específica, necessidade de notificação para resilição e inclusão de honorários advocatícios contratuais. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve debate explícito sobre os arts. 6º, VIII, e 14 do CDC; 389, 473, 667 e 927 do CC; e (ii) é possível ultrapassar a inadmissibilidade por ausência de prequestionamento. 3. A matéria federal não foi apreciada pelo Tribunal estadual e não foram opostos embargos de declaração, o que impede o conhecimento do apelo nobre por ausência de prequestionamento, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 282 do STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.