Decisão · STJ

STJ AREsp 3143386

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-01-09publicado em 2026-04-28
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. VERIFICAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ADVANCE PLANOS DE SAÚDE LTDA. (ADVANCE), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, da relatoria do Des. JAIR DE SOUZA, assim ementado: APELAÇÃO. Plano de saúde. Rescisão unilateral do plano de saúde. Descabimento. Quitação do pagamento da mensalidade de fevereiro, bem como os boletos de março, abril e maio. Ausência de prejuízo à operadora do plano de saúde. Notificação sem valia. Ausência de justificativa para rescisão unilateral. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO (e-STJ, fl. 172). Os embargos de declaração opostos por ADVANCE foram rejeitados (e-STJ, fls. 184-186). No recurso especial, interposto com base no art. 105, III, alínea a, da CF, ADVANCE alegou a violação dos arts. 13 da Lei n. 9.656/98; e 422 do CC, ao sustentar, em síntese, que a rescisão unilateral foi legítima, na medida que houve prévia e regular notificação do beneficiário inadimplente no prazo legal. Foi apresentada contrarrazões (e-STJ, fls. 207-212). Inadmitido o seu apelo nobre, ADVANCE manifestou o presente agravo, sustentando o desacerto da decisão agravada. A contraminuta foi apresentada (e-STJ, fls. 229-232). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. VERIFICAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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