STJ AREsp 3153529
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configurada negativa de prestação quando o acórdão enfrenta as questões essenciais e fundamenta a manutenção da nulidade do contrato e da inexistência da dívida, afastando o dano moral a partir de premissas fáticas delineadas, em consonância com os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 2. A revisão das conclusões sobre responsabilidade civil da instituição financeira e caracterização de dano moral demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ, 3. Agravo conhecido para não conhecer d o recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VALDECI DARCI STEIN (VALDECI), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE ATESTEM QUE O AUTOMÓVEL TENHA SIDO ENTREGUE AO AUTOR OU QUE ELE TENHA AUTORIZADO A ENTREGA A TERCEIRO, INEXISTINDO, DA MESMA FORMA INDÍCIOS MÍNIMOS DE QUE O VALOR TOMADO POR EMPRÉSTIMO TENHA SIDO DEPOSITADO EM CONTA PERTENCENTE AO AUTOR OU DE REVENDA AUTORIZADA PELO MESMO. NULIDADE DO CONTRATO E INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. CONSUMIDOR/AUTOR QUE FORNECEU SEUS DADOS AOS ESTELIONATÁRIOS, CONTRIBUINDO, DE CERTA FORMA, PARA A CONSUMAÇÃO DA FRAUDE. NÃO FORAM DEMONSTRADOS EFETIVOS DANOS AO ACERVO MORAL, NÃO SE TRATANDO NA HIPÓTESE DE DANO IN RE IPSA. NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME (e-STJ, fl. 327) Nas razões do agravo, VALDECI defendeu que há negativa de prestação jurisdicional, o afastamento do dano moral sob argumento de inexistência de prova específica também é questão estritamente jurídica e que reconhecido o fortuito interno, não é juridicamente possível afastar ou reduzir a responsabilidade do fornecedor com base em culpa concorrente. Foi apresentada contraminuta. (e-STJ, fls. 380-382). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configurada negativa de prestação quando o acórdão enfrenta as questões essenciais e fundamenta a manutenção da nulidade do contrato e da inexistência da dívida, afastando o dano moral a partir de premissas fáticas delineadas, em consonância com os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 2. A revisão das conclusões sobre responsabilidade civil da instituição financeira e caracterização de dano moral demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ, 3. Agravo conhecido para não conhecer d o recurso especial.