Decisão · STF

STF HC 120376 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-02-10publicado em 2015-03-04
CIVIL
Recurso ordinário em habeas corpus. Demora no julgamento do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça. 1. A demora no julgamento do recurso decorrente de sucessão de Ministro egresso do Superior Tribunal de Justiça não configura ilícito a justificar a concessão da ordem. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (HC 120.593, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia). 2. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na inicial da impetração não é suficiente para modificar a decisão agravada (HC 115.560-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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