Decisão · STF

STF ARE 1442005 RG

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2025-05-16publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA INSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LEI FEDERAL Nº 13.954/2020. ART. 21, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, o exame da constitucionalidade da cobrança de contribuição de pensão militar devida pelos militares das Forças Armadas em relação aos pensionistas militares do Distrito Federal, com fundamento em Lei Federal (Lei nº 13.954/2020), à luz da competência da União para organizar e manter os órgãos de segurança pública distritais, bem como da assistência financeira por ela prestada ao Distrito Federal para execução de serviços públicos (art. 21, XIV, da CF/88). 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC
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