STF HC 124561 AgR
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS. QUESTÃO DE DIREITO NÃO DECIDIDA COLEGIADAMENTE PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Habeas corpus não pode ser utilizado para o reexame dos pressupostos de admissibilidade recursal. 2. Não compete ao Supremo Tribunal Federal reexaminar as condições de cabimento de recursos para julgar a causa ou para determinar ao Superior Tribunal de Justiça que aprecie o mérito da insurgência. 3. Inexistindo deliberação colegiada do Superior Tribunal de Justiça a respeito da questão de fundo suscitada pelo impetrante, não compete ao Supremo Tribunal Federal analisá-la originariamente, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido.