Decisão · STF

STF Pet 7877 AgR

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2023-11-13publicado em 2024-02-20
PROCESSUAL
PETIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE LENIÊNCIA. GESTÃO DO COMPARTILHAMENTO DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DA PRETENSÃO. PRECLUSÃO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal a gestão de pretensões de compartilhamento de elementos de informação integrantes de acordo de leniência, pois homologado no primeiro grau de jurisdição. 2. Ausente impugnação tempestiva contra a decisão monocrática de não conhecimento da pretensão deduzida nestes autos, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, opera-se a preclusão que impede a análise de requerimentos incidentais supervenientes. 3. Agravo regimental desprovido.
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