STF ARE 1432059 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Afastamento dos óbices apontados na decisão agravada. Quadro fático incontroverso. Existência de matérias constitucionais a serem enfrentadas. Agravo regimental provido. Distribuição do feito na forma regimental. Sugestão de encaminhamento para conciliação.
1. O quadro fático delineado nos autos é incontroverso, não sendo o caso da incidência da Súmula nº 279 da Corte.
2. Existem matérias constitucionais a serem enfrentadas relacionadas com a responsabilidade do Município de Caxias do Sul, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e com harmonia entre o valor que foi ele condenado a pagar e o art. 5º, incisos XXIII e XXIV, do texto constitucional.
3. Agravo regimental provido para, afastando os óbices referidos na decisão agravada, determinar a distribuição do feito na forma regimental e sugerir o encaminhamento para conciliação, conferindo trâmite regular ao recurso extraordinário com agravo.