STF HC 231116 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS POR OFENSA À INVILABILIDADE DE DOMICÍLIO. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE DELITO. ANÁLISE DE FUNDADAS RAZÕES. FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se inaugura a competência deste Supremo Tribunal nas hipóteses em que as instâncias antecedentes não examinaram a matéria objeto da irresignação, visto que tal proceder acarretaria indevida supressão de instância. Precedentes.
2. Não cabe a esta Corte rever as premissas decisórias encampadas pelas instâncias ordinárias, na medida em que tal proceder pressupõe aprofundado reexame de fatos e provas, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.