Decisão · STF

STF RE 1436593 AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-11-13publicado em 2023-11-22
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário E Processual Civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário. Embargos à execução fiscal. Contribuição previdenciária. Natureza jurídica. Pretensão meramente infringente. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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