Decisão · STF

STF ARE 1429014 AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-11-13publicado em 2023-11-22
TRIBUTÁRIO
Direito Administrativo e Previdenciário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Aposentadoria por invalidez. Moléstia grave. Integralidade. Inexistência dos vícios relacionados no art. 1.022 do CPC/2015. Honorários recursais. Majoração em sede de agravo interno. Possibilidade. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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