Decisão · STF

STF ARE 1439119 AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-11-13publicado em 2023-11-22
TRIBUTÁRIO
Direito Previdenciário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Pretensão meramente infringente. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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