Decisão · STF

STF ARE 1431735 AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-11-13publicado em 2023-11-22
TRIBUTÁRIO
Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Gratificação de desempenho durante período de licença para exercício de atividade política. Pretensão meramente infringente. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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