Decisão · STF

STF Rcl 61246 ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2023-11-13publicado em 2023-11-21
TRIBUTÁRIO
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVANTE NÃO FIGUROU COMO PARTE NA RELAÇÃO ORIGINÁRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE DA INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A agravante não figurou como parte na relação processual originária, não tendo, portanto, legitimidade para opor embargos de declaração, tampouco interpor agravo interno. 2. A jurisprudência desta SUPREMA CORTE é uníssona no sentido da inadmissibilidade da interposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão, a exceção dos casos previstos em lei. 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento.
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